- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/08/2024
TST – Agravo Interno 0000711-30.2015.5.07.0011, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "prescrição - integração do auxílio alimentação", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a pretensão de diferenças salariais resultantes de alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT, está sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não à total a que alude a Súmula nº 294 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ÍNDOLE SALARIAL. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NOTEMA1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "auxílio-alimentação", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITO DO FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE 13/11/2019. PRAZO PRESCRICIONAL TRINTENÁRIO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "prescrição - depósito do FGTS", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que se aplica o assinalado na Súmula nº 362 do TST ao pleito de diferenças de depósitos do FTGS incidente sobre o auxílio refeição de índole salarial adimplido durante a contratualidade. Isso porque, uma vez que tal pretensão decorre de eventual não recolhimento do Fundo de Garantia sobre verba salarial quitada durante o contrato de emprego, o FGTS não se mostra parcela meramente acessória. Portanto, não se aplica o previsto na Súmula n° 206 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. CESTA ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297, I, DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Com relação ao tema "cesta alimentação", o vício processual detectado (ausência de prequestionamento, óbice daSúmula nº 297do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, o Tribunal Regional não fez distinção entre as parcelas " cesta-alimentação " e " auxílio-alimentação ". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000711-30.2015.5.07.0011. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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