- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo Interno 0001779-26.2017.5.07.0017, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 22/05/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com entendimento desta Corte, no sentido de que o pleito de diferenças salariais resultantes de alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT, está sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não a total a que alude a Súmula nº 294 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO. FGTS. TEMA NÃO ANALISADO PELA PRESIDÊNCIA DO TRT. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No juízo de admissibilidade do recurso de revista (fls. 2941/2957), a despeito do título “ Prescrição/FGTS ”, houve omissão quanto ao exame do tema. Contudo, a parte reclamada não apresentou oportunamente embargos de declaração a fim de provocar o Tribunal Regional a proceder ao respectivo juízo de admissibilidade da matéria, ônus que lhe competia. Operou-se, portanto, a preclusão, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa do TST nº 40/2016, circunstância que obsta a análise do tópico por esta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ADESÃO AO PAT E DA NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em epígrafe, pois há óbice processual (Súmula nº 126) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Não se discute, no caso, a validade da norma coletiva, mas sim o efeito da concessão de auxílio-alimentação com natureza salarial ao empregado, antes da adesão do banco reclamado ao PAT e do advento de norma coletiva conferindo natureza diversa ao benefício. Trata-se, portanto, de questão não afeta ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001779-26.2017.5.07.0017. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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