JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000964-54.2018.5.12.0017

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/08/2024

TST – Agravo Interno 0000964-54.2018.5.12.0017, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO NÃO CONHECIDO. ADESÃO AO RECURSO PRINCIPAL INTERPOSTO POR PARTE INTEGRANTE DO MESMO POLO DA RELAÇÃO PROCESSUAL (LITISCONSORTE). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois ausente a transcendência da causa, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento sedimentado desta Corte de que, nos termos do art. 997, § 1º, do CPC de 2015, o recurso adesivo somente é cabível nos casos em que interposto recurso principal pela parte contrária, sendo inadmissível a interposição de recurso adesivo ao principal interposto por integrante do mesmo polo da relação processual (litisconsorte). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000964-54.2018.5.12.0017. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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