- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001572-51.2015.5.12.0019, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. ANÁLISE PREJUDICADA. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL. SUBORDINAÇÃO DO ADESIVO. ARTIGO 997, §2º, DO CPC. 1. Em razão do não provimento do agravo de instrumento do reclamante, com a consequente inadmissibilidade do recurso de revista principal, por ele interposto, prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada, que visava destrancar o seu recurso de revista interposto adesivamente. 2. Incidência das disposições constantes no artigo 997, §2º, do CPC/2015. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001572-51.2015.5.12.0019. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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