JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001573-80.2020.5.02.0614

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001573-80.2020.5.02.0614, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE CONDICIONADA AO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. I - Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. I. O recurso adesivo tem sua admissibilidade condicionada ao conhecimento do recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC de 2015 (art. 500, III, do CPC de 1973). II. No presente caso, em razão do não provimento do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante, resulta inviável conhecer do recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamada. Correta, portanto, a decisão agravada, que entendeu por prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001573-80.2020.5.02.0614. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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