JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000257-52.2021.5.12.0059

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000257-52.2021.5.12.0059, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO 1 - Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, "cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada" . 2 - Caso em que a decisão monocrática foi divulgada no DEJT de 27/4/2023, sendo considerada publicada em 28/4/2023 (sexta-feira). Considerado o feriado de 1º de maio de 2023, o prazo para agravo teve o termo inicial em 2/5/2023 e se encerrou em 11/5/2023. 3 - Todavia, a interposição do agravo somente ocorreu em 22/5/2023 (Petição número 278832/2023-7), quando esgotado o prazo recursal. 4 - Trata-se, portanto, de agravo intempestivo. 5 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000257-52.2021.5.12.0059. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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