JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010628-58.2016.5.03.0073

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
02/08/2024

TST – Agravo Interno 0010628-58.2016.5.03.0073, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 02/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. FALTA DE CRITÉRIO OBJETIVO PARA PAGAMENTO. DISCRIMINAÇÃO. AUSÊNCIA DE ISONOMIA ENTRE O AUTOR E OS PARADIGMAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em conformidade com entendimento pacificado no âmbito do TST de que fere o princípio da isonomia a concessão de benefício ou parcela a apenas alguns empregados, sem critérios objetivos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010628-58.2016.5.03.0073. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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