Agravo Interno 0011267-32.2015.5.03.0002
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "Gratificação Especial. Princípio da isonomia", pois há óbice processual (Súmula 126) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positi…