- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 05/08/2024
TST – Agravo 0010198-29.2021.5.03.0042, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 05/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONSAGRADA NO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional verificou a existência de contrato firmado entre as Reclamadas para prestação de serviços de disponibilização de acessos por meio da montagem de andaimes para o Complexo da segunda Ré. Assentou que a segunda Demandada “ tem como objeto social a atuação na produção, importação, comercialização e distribuição de fertilizantes para aplicação em diversas culturas agrícolas, além do desenvolvimento de produtos para nutrição animal e comercialização de produtos industriais ”. Afastou a aplicação do entendimento da OJ 191 da SDBI-1 do TST e declarou a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, com base no entendimento da Súmula 331, IV/TST. 2. A situação posta nos autos, cujo contexto fático é insuscetível de reexame nesta Corte Superior (Súmula 126/TST), envolve o fenômeno da terceirização lícita de atividades. A controvérsia foi dirimida em sintonia com o item IV da Súmula nº 331 do TST, segundo a qual " o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.". 3. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010198-29.2021.5.03.0042. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 05/08/2024.)
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