- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo 0000486-13.2021.5.22.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 331 TST. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A agravante limita-se a afirmar que o caso dos autos seria de empreitada, e não terceirização, o que atrairia a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST. 2. A Corte Regional, com suporte nas provas produzidas, manteve a responsabilidade subsidiária da recorrente por entender que não ficou comprovada a alegação de que o contrato celebrado entre as empresas foi para execução de obras, afastando assim a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, bem como que “ não há prova robusta nos autos no sentido de afastar a responsabilidade subsidiária da recorrente em relação ao período reconhecido ”. 3. Dessa forma, afirmando a instância ordinária que os elementos dos autos comprovam a existência de típica terceirização, qualquer conclusão em sentido diverso, como pretende a agravante, demandaria o imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância recursal extraordinária. 4. O caso, nos termos em que decidido, não comporta a incidência da Orientação Jurisprudencial n º 191 da SDI-1 do TST que afasta a responsabilidade subsidiária do dono da obra. 5. Inevitável, pois, reconhecer que a parte não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000486-13.2021.5.22.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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