Embargos de Declaração 0001341-42.2016.5.05.0291
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 07/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARA ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO . Embora afastada a incidência da Súmula nº 422/TST, que constituiu o fundamento para não se conhecer do agravo da Embargante, deve ser desprovido o apelo anteriormente interposto, uma vez que, no recurso de revista, a parte não cumpriu adequadamente o pressuposto intrínseco previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT – transcrição do trecho do julgado que…