JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001341-42.2016.5.05.0291

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0001341-42.2016.5.05.0291, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARA ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO . Embora afastada a incidência da Súmula nº 422/TST, que constituiu o fundamento para não se conhecer do agravo da Embargante, deve ser desprovido o apelo anteriormente interposto, uma vez que, no recurso de revista, a parte não cumpriu adequadamente o pressuposto intrínseco previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT – transcrição do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional. Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem a atribuição de efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001341-42.2016.5.05.0291. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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