- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Agravo de Instrumento 0001179-56.2018.5.09.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ARTIGO 282, §2º, DO CPC. Deixa-se de apreciar o tema "nulidade por cerceamento de defesa" em face do disposto no §2º do art. 282 do CPC aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em relação aos temas "Horas extras. Bancário. Empregado da Caixa Econômica Federal. Tesoureiro executivo. Cargo de confiança" bem como em relação ao tema "Indeferimento da justiça gratuita" . Agravo provido para exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do entendimento desta Corte firmado no sentido de que a função de tesoureiro executivo, embora desempenhe atribuições mais complexas, não detém a fidúcia especial prevista no art. 224, § 2º, da CLT, Igualmente, em relação ao indeferimento da justiça gratuita, o acórdão recorrido encontra-se em dissonância com a jurisprudência já pacificada, razão pela qual, necessário se faz o provimento por possível contrariedade à Súmula 463 do TST. Essas circunstâncias demonstram o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. Agravo de instrumento provido ante possível violação do artigo 224, §2º, da CLT, bem como por contrariedade à Súmula 463 do TST. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Extrai-se do acórdão regional que as atribuições da reclamante enquanto "tesoureiro executivo", apontadas pelo TRT como caracterizadoras de função de confiança, evidenciam, na realidade, o exercício de função meramente técnica, desprovida da fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT. Ademais, a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior é no sentido de que as funções desempenhadas pelo bancário exercente do cargo de tesoureiro executivo são eminentemente técnicas, sem qualquer fidúcia que justifique o enquadramento na exceção do § 2º do art. 224 da CLT. Precedentes. Assim, o acórdão regional, ao manter a sentença que julgou improcedente o pedido da 7ª e 8ª horas como extras, violou o art. 224, § 2º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ART. 790, § 4º, DA CLT. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA APRESENTADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita a empregador, pessoa física, em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. De acordo com a nova redação, o benefício da justiça gratuita somente será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração da parte de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001179-56.2018.5.09.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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