JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020635-91.2019.5.04.0812

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020635-91.2019.5.04.0812, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Quanto à ressalva expressa na petição inicial de que os valores indicados na exordial são estimativos, o Tribunal Regional concluiu que "já ficou definido que não há falar na liquidação/limitação dos pedidos ao valor constante na inicial". No que tange à eventual omissão da Corte local a respeito da repercussão de todas as parcelas recebidas pelos substituídos nos incentivos indenizatórios , incide a inteligência do item III da Súmula nº 297 do TST: " Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração ". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. JULGAMENTO CITRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 141 do CPC de 2015 determina que o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. Já o art. 492 do mesmo diploma legal veda ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. No caso dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença e deferiu o pagamento de diferenças relativas ao incentivo indenizatório e dos incentivos indenizatórios complementares (PAE, PDVE, PDC 2018 e 2019), em prestações vencidas e vincendas. Compulsando a petição inicial, verifica-se que a condenação está em consonância com os pedidos ali formulados. Assim, resulta claro que a Corte local não incorreu em julgamento citra petita, por não se divisar quebra do princípio da adstrição. Evidencia-se a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois a matéria é por demais conhecida no âmbito deste Tribunal; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ); c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); d) o valor da parcela não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que a parte "não transcreveu os excertos da petição de embargos de declaração em que se buscou o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os vícios apontados". Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se extrai do v. acórdão regional, "a pretensão veiculada na inicial pelo Sindicato autor em prol dos substituídos envolve direitos homogêneos, relacionados a interesse comum aos substituídos, o que confere legitimação à substituição processual constituída nos autos". Ficou consignado que " os pedidos decorrem da inobservância de norma coletiva, aplicável a todos os empregados enquadrados na categoria abrangida pelo sindicato e vinculados ao réu". Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o sindicato detém legitimidade ad causam para atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos . Tais direitos têm origem comum e afetam vários indivíduos da categoria, não podendo ser considerados individuais heterogêneos, sendo certo que o fato de ser necessária a análise das particularidades de cada trabalhador substituído, não descaracteriza a natureza homogênea da pretensão. Destaca-se que a ampla legitimidade do sindicato para a defesa dos interesses da categoria (art. 8º, III, da Constituição Federal) dispensa a apresentação do rol de substituídos. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que a parte transcreveu o inteiro teor do acórdão, sem qualquer destaque, e que, "mesmo quando realizados destaques, não há o cotejo analítico com as disposições legais e constitucionais alegadamente violadas". Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, no caso de prorrogação do trabalho noturno em horário diurno, são devidos o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, nos termos do artigo 73, § 5º, da CLT, ainda que a jornada seja mista (Inteligência da Súmula nº 60, II e da Orientação Jurisprudencial nº 388 da SBDI-I). Precedentes. Incide, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte e como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE INCENTIVO INDENIZATÓRIO E DE INCENTIVO INDENIZATÓRIO COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte de origem não se manifestou a respeito da suposta prescrição da pretensão de diferenças de incentivo indenizatório e de incentivo indenizatório complementar. Embora tenham sido opostos embargos de declaração, a parte não apontou vícios quanto à referida matéria, de modo que preclusa a discussão por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297, I, do TST. O e. TRT tampouco enfrentou a questão relativa aos incentivos indenizatórios e os incentivos indenizatórios complementares sob o enfoque da interpretação do Plano de Demissão Consensual, o que atrai o óbice da Súmula nº 297, I, do TST, ante a ausência de prequestionamento. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. REFLEXOS EM PLR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As insurgências atinentes aos reflexos em PLR não constam nas razões de recurso de revista, tampouco no agravo de instrumento, configurando inadmitida inovação recursal a invocação de tais matérias somente na minuta de agravo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Mantida a procedência da reclamação, não houve sucumbência da parte reclamante, requisito essencial para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, restando, portanto, prejudicado o exame do apelo. Agravo não provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que "os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como meraestimativa, não limitando acondenação,por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/cart. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF)." Assim, os valores indicados na petição inicial deste feito devem ser considerados como estimativa das pretensões deduzidas, sendo que a apuração do valor da condenação deve ocorrer em liquidação, não havendo falar em limitação aos valores elencados na inicial. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020635-91.2019.5.04.0812. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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