- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Agravo 0020031-33.2018.5.04.0015, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados" . Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que a condenação do reclamado ao pagamento do adicional de periculosidade às empregadas deveria ser excluída a partir da data de vigência da Portaria 595/2015 pelo MTE, consignando expressamente que "A condenação decorre unicamente da permanência das empregadas no local em que operado o aparelho de Raio-X Móvel" e que "A cizânia estabelecida acerca da incidência ou não do adicional de periculosidade em relação aos trabalhadores que atuam em locais em que operados aparelhos de Raio-X Móvel foi encerrada pelo julgamento do IRR-1325-18.2012.5.04.0013 pela SDI-1 do TST, acórdão publicado em 13-09-2019, que firmou a tese de que os trabalhadores não fazem jus à parcela nessas situações, mesmo no período anterior à edição da Portaria 595/2015 pelo MTE" ., o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020031-33.2018.5.04.0015. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.