JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021247-53.2019.5.04.0028

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Agravo 0021247-53.2019.5.04.0028, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS RELATIVAS ÀS DISCIPLINAS SEMIPRESENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista interposto pela reclamada, ao se insurgir quanto ao tema em epígrafe, não impugnou especificamente o segundo fundamento autônomo e suficiente, qual seja, o de que " as normas coletivas são claras quanto ao fato de que a remuneração dos professores que atuarem em atividade à distância deve considerar não apenas a docência propriamente dita, mas também tempo destinado à elaboração dos materiais e atendimento aos alunos, conforme cláusula 37 da CCT 2014/2015, sendo que a partir da CCT 2015/2016 passou a constar expressamente no parágrafo 6º da referida cláusula que ' Nas disciplinas ministradas na forma de educação a distância para cursos presenciais os professores terão garantido o pagamento correspondente à mesma carga horária da disciplina ministrada de forma presencial' ". Desta maneira, ao não impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos e suficientes adotados pela Corte local, a parte reclamada atraiu o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Não atendendo, igualmente, ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida , inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Logo, deve ser provido o agravo da reclamante para, reconhecendo a ausência de transcendência da matéria veiculada pela reclamada, reformar a decisão agravada para não conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021247-53.2019.5.04.0028. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020020-89.2022.5.04.0103

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. ATIVIDADES EXTRACLASSE. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE CONTIDA NO ART. 2º, §4º, DA LEI Nº 11.738/2008. A USÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos exc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000268-52.2019.5.17.0014

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão seja…

Agravo 0011227-54.2018.5.15.0085

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados" , uma vez que…

Agravo 0010909-97.2022.5.15.0031

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CATEGORIA ESPECIAL. PROFESSORES. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fun…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000216-88.2022.5.07.0027

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSORA - REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.