- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000659-33.2022.5.20.0009, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ERROR IN JUDICANDO – SALÁRIO-MÍNIMO PROPORCIONAL – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, §§ 1º-A, I, II e III, da CLT), limitando-se a deduzir insurgência genérica e dissociada dos termos da decisão. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000659-33.2022.5.20.0009. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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