- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 0145800-02.2010.5.17.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST . A parte recorrente, nas razões do recurso de agravo, não impugnou os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada, qual seja o descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Limitou-se a apresentar alegações referentes ao mérito da controvérsia. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . II - PEDIDO FORMULADO PELO RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DA RECLAMADA . APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica. Não foi evidenciado intuito meramente protelatório a fim de respaldar a aplicação da multa prevista no art. 1.021 do CPC. Requerimento indeferido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0145800-02.2010.5.17.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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