Embargos de Declaração 0024522-49.2021.5.24.0071
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, para sanar omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0024522-49.2021.5.24.0071. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)