JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021429-67.2017.5.04.0203

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0021429-67.2017.5.04.0203, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ESCLARECIMENTOS. No intuito de integrar a decisão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos e acrescer fundamentos, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021429-67.2017.5.04.0203. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, REALIZADO EM CONTRAMINUTA. ESCLARECIMENTOS. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000160-03.2021.5.09.0652. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)

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