- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020319-41.2020.5.04.0231, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADOS APÓS A DISPENSA. Afasta-se o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADOS APÓS A DISPENSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que houve a comprovação, após a dispensa, de doença ocupacional que guarda relação com a execução do contrato de emprego. Desse modo, ao entender que a inexistência de afastamento previdenciário inviabiliza o reconhecimento da estabilidade acidentária, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula nº 378, II, do TST. Ressalte-se que a garantia de emprego constitui verdadeira proibição momentânea do exercício do poder potestativo de resilição contratual, cuja violação dá ao empregado o direito à percepção da respectiva indenização compensatória. Nessa esteira, a garantia de emprego estatuída no art. 118 da Lei nº 8.213/1991, envolve, por óbvio, além dos salários - aí entendido a remuneração total auferida pelo trabalhador -, todos os demais consectários legais decorrentes da relação de emprego. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020319-41.2020.5.04.0231. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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