JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001035-07.2018.5.09.0028

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
13/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001035-07.2018.5.09.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O juízo sobre a transcendência da preliminar de nulidade é realizado apenas em tese, remetendo à mera plausibilidade abstrata das alegações recursais, sem antecipar-se o juízo de mérito. Verifica-se, todavia, que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre o não enquadramento dos substituídos no art. 224, § 2.º, da CLT, por não exercerem função que exigisse fidúcia diferenciada. Dessa forma, afasta-se a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência . 2 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 2.1 - A interpretação conferida ao art. 8.º, III, da Carta Magna por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os sindicatos são amplamente legitimados para atuarem como substitutos processuais na defesa dos interesses da categoria como um todo ou de seus integrantes, inclusive de direitos individuais homogêneos, como o pleito de pagamento de horas extras . 2.2 - Em relação ao argumento da ré de que se trate de apenas um substituído, esbarra o apelo no óbice da Súmula 126 do TST, na medida em que a sua aferição demandaria o necessário revolvimento fático-probatório dos autos. Ademais disso, considerando que os interesses homogêneos nada mais são que a reunião de interesses individuais, o sindicato autor possui legitimidade para pleitear como substituto processual, mesmo em se tratando de reclamações que se refiram a um único substituído. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência. 3 - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a reclamada não observou adequadamente o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, que exige a transcrição dos trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento, e não a sua integralidade. Vale salientar que não se trata de acórdão objetivo e sucinto, que permitisse a sua transcrição integral, pois o voto possui quase cinco páginas sobre a matéria (págs. 1098-1102), não se identificando com facilidade os trechos que contêm as teses jurídicas adotadas, sobretudo em relação a cada um dos vícios apontados sobre a petição inicial . Agravo conhecido e não provido. 4 - PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4.1 - A questão não será analisada sob a ótica da Lei 13.467/2017, em primeiro lugar, porque a medida foi ajuizada antes de sua vigência - e isso é incontroverso nos autos - não havendo como se retroagir sua aplicação para atos jurídicos praticados anteriormente; e em segundo lugar, porque a matéria não foi prequestionada pelo Tribunal Regional sob o enfoque do direito intertemporal, esbarrando o apelo no óbice da Súmula 297, I, do TST. No mais, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser aplicável ao processo do trabalho o protesto judicial como meio de interromper a prescrição. Dessa forma, considerando que o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, atrai-se a incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, §7.º, da CLT. 4.2 - Por sua vez, não há como se aferir a tese da reclamada de que o protesto tenha sido genérico , senão mediante a revisão dos fatos e provas dos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência. 5 - HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 5.1 - O Tribunal Regional analisou as provas constantes nos autos e, com base no princípio do convencimento motivado, concluiu não estar configurada a especial fidúcia nas funções exercidas pelos substituídos enquanto especialistas em análise de crédito, a caracterizar o labor em função de confiança e, por consequência, enquadrá-los na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT. É insuficiente para esse fim a mera percepção do requisito objetivo - gratificação igual ou superior a 1/3 - a nomenclatura do cargo, ou a sua previsão no plano de cargos e salários do banco. Além da gratificação de função, o que caracteriza a hipótese legal é o exercício de funções que realmente exijam fidúcia diferenciada, superior àquela depositada no bancário em geral, à luz do entendimento de que o contrato de trabalho é pautado pelo princípio do contrato-realidade. 5.2 - Desse modo, a discussão proposta pelo reclamado em relação às horas extras pelo enquadramento funcional se limita apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte, não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência. 6 - COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 6.1 - A questão não foi prequestionada perante o Tribunal Regional sob o enfoque da negociação coletiva, esbarrando o apelo, no particular, no óbice da Súmula 297, I, do TST. Trata-se, com efeito, de questão suscitada apenas no presente agravo, configurando vedada inovação recursal. 6.2 - No mais, o entendimento desta Corte é de que a ausência de fidúcia especial no exercício do cargo leva ao reconhecimento de que a gratificação remunera apenas a sua maior responsabilidade, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a sexta hora diária, não autorizando a compensação pretendida pelo reclamado, nos exatos termos da Súmula 109 do TST. Pela mesma razão, não se autoriza a redução proporcional da gratificação de função, pois o valor pago a esse título não está vinculado ao número de horas trabalhadas, mas à maior responsabilidade do cargo. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência. 7 - PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 7.1 - Pacífico o entendimento desta Corte de que, nos termos do art. 323 do CPC, devem ser incluídas na condenação as parcelas vincendas, em razão da natureza continuativa da relação de emprego, enquanto permanecerem inalteradas as condições garantidoras da referida prestação. 7.2 - A persistir o quadro fático delineado nos autos, mantem-se inalterada a eficácia da sentença no tocante aos fatos supervenientes, nos termos do art. 505, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência. 8 - SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o ente sindical atua como substituto processual, em lide que decorre da relação de emprego, pleiteando o direito a horas extras em favor dos substituídos. A demanda, portanto, envolve direitos individuais homogêneos, de modo que converge para a proteção conferida pelo art. 18 da Lei 7.347/85 e 87 da Lei 8.078/90. O objetivo do microssistema legal supracitado é incentivar a promoção da defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria profissional, de modo a tornar eficaz a atuação sindical no conflito entre o capital e o trabalho. Assim, aplicam-se ao sindicato, quando autor de demandas coletivas, as disposições do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Ação Civil Pública, a qual dispõe que o autor da ação só será condenado ao pagamento de honorários advocatícios e custas nos casos em que ficar comprovada a sua má-fé, o que não se evidencia nos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência. 9 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão do Tribunal Regional foi proferido em harmonia com a Súmula 219, III e V do TST, atraindo o óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001035-07.2018.5.09.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
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