- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 13/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001837-80.2013.5.01.0261, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE ENTRREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA. 1. Acórdão do Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo a sentença que determinou a aplicação do divisor 200 para o cálculo das horas extras. 2. Em embargos de declaração a reclamada alegou omissão do acórdão regional quanto ao fato de que foi determinada a aplicação do divisor 200 para o cálculo das horas extras, por ser incontroverso o módulo de 40 horas semanais, mesmo havendo previsão em norma coletiva do divisor 220. 3. No acórdão que analisou os embargos de declaração não se fez qualquer referência ao fato da norma coletiva dispor ou não sobre o divisor aplicável às horas extras. 4. O pronunciamento do Tribunal Regional sobre a existência ou não de previsão em norma coletiva sobre o divisor aplicável as horas extras é essencial ao julgamento da matéria. 4. Por ser necessária a manifestação pelo Tribunal Regional sobre as questões apresentadas nos embargos de declaração, deve-se acolher a arguição de nulidade por negativa de entrega da prestação jurisdicional. Violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001837-80.2013.5.01.0261. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
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