- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012209-05.2015.5.01.0266, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não se verifica a alegada violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489, §1º, IV, do CPC e 832 da CLT, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da ré. Não demonstrada a transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. JORNADA 24X72. APLICAÇÃO DO DIVISOR 192. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Extrai-se do acórdão regional que o autor trabalha em regime de escala "24x72" e que a norma coletiva estabelece a aplicação do divisor 220 (duzentos e vinte) apenas para as jornadas diária e semanal de 40 (quarenta) horas, o que não é o caso do autor. A decisão regional prestigiou a norma coletiva, que expressamente excetuou os empregados que laboram em jornada "24x72" da duração semanal de trabalho de 40 horas e, por conseguinte, da aplicação do divisor 220, defendido pela ré. Precedentes. Assim, correta a decisão ao determinar a aplicação do divisor 192 ao autor, que trabalha em escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso, totalizando 8 dias de trabalho de 24 horas por mês . Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012209-05.2015.5.01.0266. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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