JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100307-10.2017.5.01.0067

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100307-10.2017.5.01.0067, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - A reclamada aponta omissão quanto à apreciação da norma coletiva que prevê divisor 220 para a jornada de 40 horas semanais, a qual deve prevalecer, sob pena de violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Alega que a questão não se insere no previsto na Súmula 431 do TST. 2 – Consta manifestação expressa no acórdão embargado no sentido de que o entendimento desta Turma está sedimentado na jurisprudência desta Corte, que entende que para a jornada de 40 semanais deve ser aplicado o divisor 200 e não o divisor 220, sendo inválida disposição normativa em sentido diverso, por ofender normas de proteção do trabalho e direitos indisponíveis do empregado. Verifica-se, portanto, que não se trata, no caso, de omissão, mas de decisão contrária aos interesses da parte. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100307-10.2017.5.01.0067. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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