Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020380-24.2022.5.04.0006
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa (R$ 15.738,50) não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou …