- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 13/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010459-93.2019.5.03.0064, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O sindicato-autor ajuizou ação coletiva requerendo o pagamento de horas in itinere , bem como dos adicionais de insalubridade ou periculosidade. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o art. 8.º, III, da Constituição Federal autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos, o que inclui o pleito às referidas diferenças, tal é a origem comum que as caracteriza. Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1 - O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, inclusive perícia judicial, concluiu que apenas parte do deslocamento era coberto por transporte público e que havia incompatibilidade dos horários deste com a jornada cumprida pelos substituídos. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância ao item II da Súmula 90 do TST. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal Regional em função dos argumentos da reclamada, sobretudo de que o local de trabalho fosse de fácil acesso e de que houvesse transporte público regular, não prescindiria do revolvimento fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. 2.2 - Por sua vez, a controvérsia quanto à aplicação intertemporal da Lei 13.467/2017 não foi expressamente renovada no agravo de instrumento, o que implica conformismo em relação à decisão agravada e a preclusão da matéria, em atenção ao princípio da dialeticidade e à delimitação recursal. Agravo de instrumento não provido. 3 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Demonstrada possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível violação do art. 87 da Lei 8.078/90, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento , razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 1.4 - Muito embora as razões recursais tragam discussão apenas em torno da correção monetária, não há como se dissociá-la dos juros de mora, não havendo falar em julgamento ultra ou extra petita , em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus . É que, além do efeito vinculante da decisão do STF (art. 102, § 2º, da Constituição Federal), trata-se de matéria de ordem pública. Além disso, a aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (art. 322, § 1º, do CPC; Súmula 211 do TST e Súmula 254 do STF). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Com relação aos honorários de sucumbência, a jurisprudência iterativa desta Corte, corroborada por esta Relatora, é no sentido de que, em se tratando de ação ajuizada pelo sindicato da categoria, na condição de substituto processual e abordando direitos individuais homogêneos, aplicam-se as disposições contidas nos arts. 18 da Lei 7.347/85 e 87 da Lei 8.078/90, não sendo cabível a condenação do sindicato ao pagamento de honorários advocatícios e honorários periciais, salvo se comprovada a má-fé do ente sindical, o que não é o caso dos autos. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010459-93.2019.5.03.0064. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
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