JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020547-64.2020.5.04.0021

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
13/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020547-64.2020.5.04.0021, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. Assim, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020547-64.2020.5.04.0021. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
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EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000566-14.2019.5.08.0105. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000026-12.2020.5.06.0161. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020130-67.2022.5.04.0304. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020500-55.2007.5.02.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamen…

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