Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020111-56.2021.5.04.0026
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA À LUZ DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declar…