JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002529-84.2016.5.22.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002529-84.2016.5.22.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. GERENTES DE RELACIONAMENTO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2°, DA CLT. SÚMULA 102/TST. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS: OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. Não constatados os vícios enumerados no art. 897-A da CLT e no art. 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002529-84.2016.5.22.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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