JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002453-03.2012.5.03.0110

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
15/06/2020

TST – Agravo 0002453-03.2012.5.03.0110, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 10/06/2020, p. 15/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO EM LICENÇA-PRÊMIO E APIP. ARESTOS INESPECÍFICOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista, nos tópicos, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002453-03.2012.5.03.0110. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 15/06/2020.)
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EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS DE SOBREAVISO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, porquanto o recurso de revista interposto pelo reclamante não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000645-…

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