Agravo 0000403-21.2012.5.10.0009
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896 DA CLT. EFEITOS. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, no sentido de que o recurso de revista, quanto ao alegado julgamento "extra petita", não se enquadra em nenhuma das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT, por não ter sido indi…