Agravo 0002453-03.2012.5.03.0110
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO EM LICENÇA-PRÊMIO E APIP. ARESTOS INESPECÍFICOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista, nos tópicos, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002453-03.2012.5.03.0110. Relator(a): …