- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 14/08/2024
TST – Recurso de Revista 1000587-16.2023.5.02.0261, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/08/2024, p. 14/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional entendeu que “a mera apresentação de declaração de pobreza, destituída de outra prova capaz de colocar a autora na condição de miserabilidade, não é suficiente, de forma que não prospera sua pretensão quanto à gratuidade judiciária.” 2. No entanto, tal posicionamento é contrário à jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte, ou por seu procurador com poderes específicos para tanto, autoriza a concessão da justiça gratuita à pessoa natural, cuja presunção de veracidade se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000587-16.2023.5.02.0261. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 14/08/2024.)
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