- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000193-43.2023.5.13.0027, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 07/08/2024, p. 15/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – DESERÇÃO. Nos termos do § 4º do artigo 790 da CLT somente se autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". Esse benefício aplica-se à pessoa jurídica, mas pressupõe a comprovação cabal da sua insuficiência econômica, nos termos do item II da Súmula 463 do TST. No presente caso, contudo, conforme já reiteradamente registrado, não houve comprovação da incapacidade econômica da reclamada para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual o benefício não lhe foi concedido, ocasionando a deserção do recurso de revista. Verifica-se, portanto, que a decisão agravada encontra-se em consonância com o item II da Súmula nº 463 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000193-43.2023.5.13.0027. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 15/08/2024.)
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