JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000694-31.2014.5.09.0089

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000694-31.2014.5.09.0089, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. HIPÓTESE EM QUE O TRT DELINEIA A AUSÊNCIA DE FIDÚCIA DIFERENCIADA. ALEGAÇÕES RECURSAIS EM SENTIDO DIVERSO CUJO ACOLHIMENTO DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000694-31.2014.5.09.0089. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 15/08/2024.)
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