JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011395-88.2018.5.15.0042

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011395-88.2018.5.15.0042, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO DE INCENTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS OU SALÁRIOS. O reclamante alega que houve demonstração, por meio de documentos acostados aos autos, de que houve a integração do prêmio de incentivo em sua remuneração de férias, pelo próprio empregador (abrindo mão da redação do artigo 4º da Lei estadual nº 8.975/94), motivo que ensejaria a integração do valor do prêmio na condenação ao pagamento da dobra da remuneração de férias. Não se pronunciando a Corte Regional, nem provocada a tanto, mediante oposição de embargos declaratórios sobre a aludida irresignação, para ver a matéria prequestionada naquele grau de jurisdição, há a incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. COTEJO ANALÍTICO PREJUDICADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição integral do capítulo impugnado, sem qualquer destaque, prejudica o exigido cotejo analítico entre a decisão regional e as teses defendidas pelo recorrente. Não observado o comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, fica inviabilizado o processamento do recurso de revista. Precedentes. Com efeito, diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), mantem-se o despacho denegatório em que se inadmitiu o apelo, embora por fundamento diverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011395-88.2018.5.15.0042. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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