JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010308-88.2019.5.15.0066

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Recurso de Revista 0010308-88.2019.5.15.0066, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PRÊMIO INCENTIVO. INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA DOBRA DE FÉRIAS. SÚMULA 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional confirmou a integração do prêmio incentivo na remuneração da reclamante, para efeito no cálculo da indenização referente à dobra das férias, sob o fundamento de que, desde a instituição do referido prêmio, fora ele tratado como benefício de natureza salarial pelo reclamado para quitação das férias. Ademais, nada consignou o Tribunal a quo , no capítulo referente ao tema objeto deste recurso de revista, acerca da alegada previsão, contida no artigo 4º da Lei Estadual 8.975/94, de que o "prêmio incentivo" não se incorporaria aos vencimentos dos servidores para nenhum efeito. Nesse contexto, depreende-se da leitura do acórdão regional que a tese veiculada, no recurso de revista, no sentido de que a parcela "prêmio de incentivo" possuiria natureza indenizatória e que existiria previsão expressa na lei que a instituiu, vedando sua incorporação aos vencimentos dos servidores (artigo 4º e parágrafo único da Lei Estadual 8.975/94), afastando por tal razão sua incidência no cálculo, não foi prequestionada, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Ainda que se abstraísse da premissa factual que embasa a objeção patronal (a de existir lei estadual regendo a matéria), verifica-se que o ora recorrente sequer logrou obter alguma abordagem sobre a questão jurídica daí decorrente (a que tocaria à existência de normas antinômicas), por meio de embargos declaratórios, tal a inviabilizar a consideração do prequestionamento ficto (Súmula 297, III, do TST). Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010308-88.2019.5.15.0066. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010820-27.2019.5.15.0113

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO INCENTIVO. NATUREZA JURÍDICA. LEI ESTADUAL 8.975/94. INTEGRAÇÃO SALARIAL. COISA JULGADA MATERIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional deferiu a inclusão do prêmio incentivo na base de cálculo das férias do obreiro por entender que a matéria já fora decidida nos autos do processo de n. 0219000-36.2009.5.15.0004, constituindo, portanto, coisa j…

Agravo 1000367-46.2020.5.02.0318

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. ATRASO NA CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do acórdão regional que a questão relativa ao pagamento em dobro por atraso na concessão das férias referentes ao período de 2014/2015 não foi enfrentada pela Corte regional, bem como não instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Desse modo, incide …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011395-88.2018.5.15.0042

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO DE INCENTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS OU SALÁRIOS. O reclamante alega que houve demonstração, por meio de documentos acostados aos autos, de que houve a integração do prêmio de incentivo em sua remuneração de férias, pelo próprio empregador (abrindo mão da redação do artigo 4º da Lei estadual nº 8.975/94), motivo que ensejaria a integração do v…

Agravo de Instrumento 0010591-65.2019.5.03.0157

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 20/03/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA DOBRA DE FÉRIAS. SÚMULA Nº 7/TST. Ante uma possível contrariedade à Súmula nº 7/TST , dá-se provimento ao agravo de instrumento, somente quanto ao tema, para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA DOBRA DE FÉRIAS. SÚMULA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011090-92.2019.5.15.0067

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Desatendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não merece processamento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.