JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000779-89.2019.5.02.0292

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000779-89.2019.5.02.0292, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRADIÇÃO CARACTERIZADA. Constatada contradição no acórdão embargado, relativamente à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, impõe-se sanar o vício. Embargos de declaraçãoconhecidos e providos para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000779-89.2019.5.02.0292. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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