JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000389-10.2019.5.05.0016

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2026
Data de publicação
08/04/2026

TST – Embargos de Declaração 0000389-10.2019.5.05.0016, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/04/2026, p. 08/04/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NA FIXAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO E NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RÉ. Dá-se provimento aos embargos de declaração para fixar em R$ 50.000,00 o valor provisório da condenação e esclarecer que os honorários advocatícios devidos pela ré serão calculados sobre o valor da condenação a ser apurado em liquidação de sentença. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000389-10.2019.5.05.0016. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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