- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011232-79.2013.5.01.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CRÉDITOS TRABALHISTAS APÓS PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A admissibilidade do recurso de revista em fase de execução de sentença é condicionada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, conforme disposto no art. 896, § 2º, da CLT (Lei 9.756/98) e na Súmula 266 do TST. No caso, não há de se falar em ofensa ao artigo 5°, II, da CF/88, porquanto a matéria discutida nos autos reveste-se de contorno nitidamente infraconstitucional, pelo que dependeria do prévio exame da matéria à luz de normas ordinárias (artigos 9º, 49 e 59, da Lei nº 11.101/05), sendo que eventual vulneração ao mencionado dispositivo de lei não tem o condão de impulsionar o recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011232-79.2013.5.01.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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