- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 19/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021150-34.2015.5.04.0015, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 19/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCEDÊNCIA RECONHECIDA. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ART. 896, § 2.º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. A matéria debatida nos autos - juros e correção monetária - limitação - empresa em recuperação judicial - está jungida à interpretação de dispositivos infraconstitucionais (Leis 11.101/2005) possuindo, portanto, natureza infraconstitucional, não possibilitando a caracterização de violação direta dos dispositivos constitucionais apontados. Precedentes. Assim, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, e da Súmula n.º 266 desta Corte, inviável a admissibilidade do apelo que não demonstra violação direta de preceito da Constituição Federal. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021150-34.2015.5.04.0015. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
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