JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011189-76.2022.5.03.0104

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011189-76.2022.5.03.0104, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE VALORES. NATUREZA COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de discussão a respeito da responsabilidade subsidiária de empresa que celebrou contrato de transporte de valores. II. Esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que “não se há falar em responsabilidade subsidiária da empresa que contrata outra para realizar transporte de carga (valores), haja vista a natureza mercantil do contrato celebrado”. III. Assim, ao reconhecer a terceirização do serviço e, por conseguinte, a responsabilidade subsidiária da empresa Tecnologia Bancária S.A. pelas verbas trabalhistas, ainda que tenha sido consignado no acórdão regional que “é fato comprovado que a quinta reclamada firmou com a primeira (Fidelys Segurança Privada e Transporte de Valores Ltda.) contratos de transporte de valores e numerários”, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com o entendimento atual, notório e pacífico desta Corte Superior. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011189-76.2022.5.03.0104. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010564-95.2023.5.03.0075

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE VALORES. NATUREZA COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHE…

Agravo em Recurso de Revista 0010440-38.2023.5.03.0035

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE VALORES. NATUREZA COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência . II. Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas na hipótese de …

Agravo Interno 0010154-44.2023.5.03.0105

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE VALORES – NATUREZA COMERCIAL – TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA/TST Nº 331 . Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que “ In casu, trata-se da prestação de serviços especializados de transporte de valores e atividades correlatas, conforme se infere dos contratos junta…

Recurso de Revista 0010263-43.2023.5.03.0110

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/12/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE VALORES. NATUREZA COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE PELAS VERBAS TRABALHISTAS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que negou pr…

Agravo 0010004-48.2023.5.03.0110

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE VALORES. NATUREZA COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE PELAS VERBAS TRABALHISTAS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A decisão r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.