JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000169-12.2020.5.02.0705

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Embargos de Declaração 1000169-12.2020.5.02.0705, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000169-12.2020.5.02.0705. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1001994-87.2017.5.02.0707

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MULTA DO ART. 1021, §4º, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trab…

Embargos de Declaração 0011560-35.2020.5.15.0085

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega pro…

Embargos de Declaração 1000209-22.2021.5.02.0264

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/03/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). …

Embargos de Declaração 1000396-77.2021.5.02.0313

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - REJEIÇÃO - MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000396-77.2021.5.02.0313. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)

Embargos de Declaração 0011290-85.2016.5.18.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 13/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1021, § 4º, DO CPC . I . Demonstrada a existência de omissão no julgado embargado, quanto ao pedido de aplicação da multa do artigo 1021, §4º, do CPC veiculado em contrarrazões ao agravo. II . Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para sanar omissão, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011290-85…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.