Embargos de Declaração 0000865-87.2012.5.08.0120
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADAS. De fato, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com …