Embargos de Declaração 1000169-12.2020.5.02.0705
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 08/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseçã…