JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011290-85.2016.5.18.0014

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0011290-85.2016.5.18.0014, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1021, § 4º, DO CPC . I . Demonstrada a existência de omissão no julgado embargado, quanto ao pedido de aplicação da multa do artigo 1021, §4º, do CPC veiculado em contrarrazões ao agravo. II . Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para sanar omissão, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011290-85.2016.5.18.0014. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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