- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo 0011434-72.2021.5.15.0077, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE RESERVA DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. O Tribunal Regional do Trabalho não analisou a controvérsia sob o enfoque pretendido pelo recorrente no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao empregado motorista que conduz caminhão com tanque de combustível suplementar com capacidade superior a 200 litros, tampouco foram interpostos embargos de declaração instando-o a fazê-lo, o que atrai a incidência da Súmula nº 297, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011434-72.2021.5.15.0077. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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