JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0022215-02.2021.5.04.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0022215-02.2021.5.04.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. VIOLAÇÃO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. INOCORRÊNCIA. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA RECONHECIDO PELO JUÍZO. 1. Ao contrário do que alega o autor, não entendeu o juízo de primeiro grau ser incabível a ação rescisória por ser o caso de anulatória, mas que somente faltaria ao recorrente interesse processual quanto à pretensão calcada em dolo da parte vencedora em detrimento da vencida visando à desconstituição de sentença homologatória de acordo. 2. A bem da verdade, em casos que tais a hipótese é de improcedência da pretensão rescisória, com espeque na Súmula n. 403, II, deste TST, não de ausência de interesse processual. Ocorre, todavia, que, em atenção à vedação ao reformatio in pejus , de rigor a manutenção do acórdão recorrido, no aspecto. 3. Não há que se falar, nesse contexto, em violação do duplo grau de jurisdição ou da garantia de acesso ao Poder Judiciário, garantias que não foram obstadas à parte. 4. Por fim, e por apego à fundamentação, destaca-se que se afigura cabível a ação rescisória visando à desconstituição de sentença homologatória de acordo, conforme recentemente reconhecido pelo Tribunal Pleno deste TST no julgamento do Tema Repetitivo 18. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. LIDE SIMULADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBIDE DA SÚMULA 298 DO TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Registre-se, inicialmente, que após a entrada em vigor do art. 855-B da CLT, revela-se válido o acordo extrajudicial encetado entre as partes por petição conjunta e representação por advogados distintos, como estabelece o dispositivo em questão. 2. Eventual rescisão da sentença homologatória de acordo extrajudicial, em que presentes os pressupostos adrede indicados, sujeita-se, obrigatoriamente, à inconteste comprovação no sentido de que o autor teve sua vontade viciada. 3. Por tais motivos, aliás, a análise quanto à existência ou não de vício de consentimento por ocasião da celebração do ajuste é casuística, de modo que a divergência de decisões no âmbito do Tribunal Regional em casos que envolvam trabalhadores da mesma empresa não fere, a toda evidência, o princípio da isonomia. 4. No caso presente, não há elementos de convicção que permitam reconhecer que o autor teve sua vontade maculada por erro substancial, dolo ou coação (arts. 138 e seguintes do Código Civil). 5. Ocorre que assinaram a petição inicial do processo originário o autor, a ré e seus respectivos advogados, valendo ressaltar que o patrono do autor é credenciado pelo sindicato da categoria. 6. Ademais, juntou o autor ao feito, como prova emprestada, ata notarial na qual é possível observar a dinâmica das transações levadas a efeito, bem como se concluir pela ausência de vício de consentimento. 7. Na ocasião, o empregado em questão compareceu à sede do sindicato acompanhado por sua nora, formada em Direito, sendo-lhe informado por diversas vezes que a pactuação da avença importaria no parcelamento dos haveres rescisórios, acrescidos da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, por não ter a empresa condições de fazer o pagamento de forma integral. 8. O empregado, ainda, foi informado sobre a possibilidade de pleitear seus direitos na Justiça do Trabalho, via ação trabalhista. 9. Com a devida vênia, a prova produzida no feito, juntada a pedido do autor, demonstra que os termos do ajuste eram razoavelmente esclarecidos aos empregados, cabendo a eles decidir, sem qualquer intervenção irregular da empresa, sobre os benefícios de pôr fim à relação encetada. 10. Verifica-se, pois, que o acordo foi regularmente celebrado e homologado pelo Juízo, tendo havido, ao que parece, arrependimento posterior do empregado quanto aos seus termos. Isso, no entanto, não justifica o corte rescisório, pois afastada a caracterização de lide simulada ou qualquer outra forma de vício de vontade. 11. Aplica-se ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 154 da SDI-2, verbis : "A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento". 12. Por fim, quanto à alegada violação manifesta a norma jurídica, não se verifica, na sentença rescindenda, homologatória de acordo, o pronunciamento explícito sobre a matéria veiculada, a atrair o óbice da Súmula 298 do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0022215-02.2021.5.04.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010314-64.2021.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/08/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COLUSÃO ENTRE A RECLAMADA E O ADVOGADO DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS . 1. Nos termos da OJ 154 desta Subseção, " A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraud…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001806-42.2021.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 16/04/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, III, DO CPC/2015. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. A admissibilidade da ação para o fim de desconstituir sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a vigência do CPC/2015 foi reconhecida pel…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000727-66.2018.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/08/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. COLUSÃO ENTRE EMPRESA E ADVOGADO DO TRABALHADOR. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. A partir do advento do CPC de 2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição de sentenças homologatórias de acordo, uma vez que a hipótese do art. 485, VIII, do CPC/1973 não encontra equivalente no Código atual. 2. Por outro lado, cabível o …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002105-19.2021.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 16/04/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, III, DO CPC/2015. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. A admissibilidade da ação para o fim de desconstituir sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a vigência do CPC/2015 foi reconhecida pel…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000919-64.2021.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 05/09/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ART. 966, III, DO CPC/2015. VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 154 da SBDI-2 desta Corte, "A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.