JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011388-30.2017.5.18.0016

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Recurso de Revista 0011388-30.2017.5.18.0016, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PACTUA QUANTO A NÃO SUBORDINAÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. No caso, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva disciplinando a caracterização do trabalho externo, cujo teor foi reproduzido: "DA NÃO SUBORDINAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. As partes aceitam e reconhecem que os empregados representados pelo SINDICATO acordante, que exercerem função externa e por terem total autonomia para definir seus horários de início e término de trabalho, assim como a forma de cumprimento de seu itinerário, não são subordinados a horário de trabalho, conforme preceitua o inciso I do art. 62 da CLT. Por conseguinte, as partes ratificam os termos aditivos ao contrato de trabalho, assinado em Dezembro de 1994 e os Contratos Individuais de Trabalho firmados posteriormente a esta data, cujos teores passam a fazerem parte integralmente do presente instrumento.". 3. Verifica-se que a norma coletiva, devidamente pactuada pelo Sindicato da categoria profissional do autor, dispôs sobre a caracterização de atividade externa incompatível com o controle dos horários de trabalho, em ordem a atrair a disciplina normativa prevista na própria CLT, fixada em seu art. 62, I. 4. Não se trata, pois, de supressão do direito às horas extras, assegurado constitucionalmente para os empregados que efetivamente prestam serviços em sobrejornada, mas de autocomposição que visou, primordialmente, extirpar dúvidas quanto à impossibilidade de controle da jornada de empregados que, de fato, exercem atividade externa . 5. O acórdão regional registrou que o autor exercia atividade externa e não registrou circunstância fática que justificasse afastar a incidência da hipótese negociada coletivamente. Recurso de revista não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011388-30.2017.5.18.0016. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000558-24.2021.5.10.0004

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA QUE EXCLUI DO CONTROLE DE JORNADA OS EMPREGADOS QUE EXERCEM SUAS ATIVIDADES EXTERNAMENTE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA …

Agravo em Recurso de Revista 0001053-43.2021.5.17.0014

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/08/2024

EMENTA: I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ENQUADRAMENTO DE EMPREGADOS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE VENDEDOR EXTERNO NA EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). OFENSA AO ARTIGO 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RE…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000793-35.2023.5.02.0033

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROVIMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática …

Agravo em Agravo de Instrumento 1000858-49.2022.5.02.0038

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras , sob o fundamento de que não incidia o art. 62, I, da CLT, porquanto demonstrada a efetiva possibilidade do controle de jornada pela empregadora. Ademais, o TRT ressaltou que a norma coletiva da categoria somente autorizava a dispensa de c…

Agravo 1001317-94.2019.5.02.0381

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. ENTREGAEDOR. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA FIXADO POR NORMA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO DAS HORAS EXTRAS POR PREMIAÇÕES EM RAZÃO DAS ENTREGAS EFETUADAS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. No exame da temática atinente à validade das normas coletivas que limitam ou restringem dire…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.