- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo 0027200-12.2001.5.03.0010, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO AO RECORRENTE, RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. INAPLICÁVEL O BENEFÍCIO DE ORDEM. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo em fase de execução, a única hipótese de cabimento é a demonstração de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso (benefício de ordem) está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte, dada a natureza reflexa de eventual violação a norma constitucional. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0027200-12.2001.5.03.0010. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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